SUPER AVENTURAS

Cancelamento e remarcação de voos: você conhece os seus direitos?

Nós sempre falamos sobre a importância de comprar passagens com antecedência, para garantir os melhores preços. Mas, infelizmente, é sempre possível acontecer algum imprevisto. É claro que ninguém quer pensar em remarcar ou cancelar a viagem, mas, se precisar, você conhece as regras de cancelamento e remarcação de voos?

Nesses momentos, é muito comum ficar perdido com tantas coisas para resolver. Por isso é que nós reunimos as informações sobre cancelamento e remarcação de voos das principais companhias aéreas nacionais: Gol, Azul e Latam. Então, venha conhecer seus direitos!

Modalidade de Cancelamento ou Remarcação

A primeira coisa que você precisa se atentar, seja qual for a companhia aérea, é se o cancelamento ou a remarcação do voo foi voluntária ou involuntária. Será voluntária quando você solicitar a alteração ou o cancelamento e involuntária quando a companhia aérea alterar os voos e apenas te comunicar. Isso é importante pois, a depender da modalidade de cancelamento ou remarcação, as regras serão diferentes.

Regras para cancelamento e remarcação de voos nacionais

Azul

Segundo as regras disponibilizadas no site da Azul, a taxa para cancelamento e remarcação voluntária de voos pode variar de R$ 275,00 a R$ 350,00 ou 100% do valor da tarifa, a depender do canal que você solicita a alteração e da forma de emissão da passagem.  Ainda, se você optar por não comparecer ao voo, a taxa será de R$ 370,00 ou 100% da tarifa.

Lembrando que apenas será cobrada a taxa de 100% da tarifa se o valor que você pagou pela passagem for inferior ao valor da taxa de cancelamento/remarcação. Para saber qual taxa se aplica ao seu caso, consulte o site da companhia.

Mas, se o cancelamento ou a remarcação são involuntários, as regras são outras. Você terá o direito de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando:

  • O voo atrasar por mais de 4 horas
  • O voo for cancelado
  • Ocorrer preterição de passageiro (overbooking)
  • Perder o voo subsequente, nos casos de conexão, quando a causa da perda for a Azul

Mas cabe esclarecer que a companhia poderá alterar o horário e o itinerário dos voos, desde que informe ao passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência. Nesse caso, se não informar no prazo e a alteração for superior a 30 minutos, caso você não concorde, poderá solicitar a reacomodação ou o reembolso integral.

Gol

No caso da Gol, as regras para cancelamento e remarcação de voos são bem parecidas. Se for remarcação voluntária, você precisará pagar a taxa e eventuais diferenças tarifárias, sendo que a nova viagem deverá ser realizada em 365 dias da data de criação da reserva. Do mesmo modo, cancelamento voluntário depende do pagamento de taxa, sendo que você pode optar por receber um crédito para outros voos ou o reembolso parcial da tarifa.

Mas, se a alteração ou cancelamento forem involuntários, você ficará isento das taxas, podendo optar por escolher uma nova viagem ou pelo reembolso integral.

Latam

Segundo as regras disponíveis no site da Latam, você poderá alterar a sua viagem caso a passagem que você comprou permita. Para consultar as taxas de remarcação ou cancelamento voluntários, é necessário estar logado no site ou no app e ir até a seção “minhas viagens”. Por outro lado, se a alteração for involuntária, você pode aceitar o novo itinerário sugerido pela companhia, escolher uma nova data ou solicitar o reembolso.

E aí, já conhecia as regras para cancelamento e remarcação de voos?

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo