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O que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado?

É muito comum que as pessoas passem pela situação de ter o seu voo atrasado ou cancelado e todos nós sabemos o quanto isso é chato.

Infelizmente, esse ainda é um problema muito comum nas companhias aéreas. E existem diversos motivos para que eles continuem a ocorrer.

Mas, para evitar que isso se torne uma grande dor de cabeça, decidimos preparar um conteúdo com todas as informações que você precisa caso acontecer se você ter o seu voo atrasado ou cancelado.

Por que um voo atrasa ou cancela?

Para que ocorra de você ter um voo atrasado ou cancelado é preciso que a companhia aérea tenha tido problemas internos ou então com o clima do local de decolagem e destino.

Na maioria das vezes, o tempo é o principal motivo para que esse tipo de situação aconteça. Pois em dia de muito vento e chuva, podem ser perigosos para que um avião decole.

Como funcionam os avisos de um voo atrasado ou cancelado?

Se o horário de um voo for alterado, os passageiros precisam ser avisados até 72 horas antes para que possam se organizar.

Em relação aos horários de viagem, a companhia aérea pode modificá-lo em até 30 minutos para voos nacionais e 1 hora para voos internacionais. Ao respeitarem os limites de tempo para fazer o aviso, a empresa não tem obrigações adicionais.

No entanto, se os passageiros forem informados fora deste tempo ou a alteração do horário for superior ao limite declarado, a companhia aérea deve oferecer compensações.

Com isso, o passageiro que tem o seu voo atrasado ou cancelado tem duas opções: reembolso integral e a reacomodação em um voo da própria empresa ou de terceiros. Com uma data e hora conveniente ao cliente.

Se acontecer de o passageiro não ser informado e ele ir ao aeroporto, a empresa deve oferecer as opções anteriores e também a realização do serviço por outro meio de transporte e uma assistência material, se necessário.

Quais seus direitos quando um voo atrasa ou é cancelado?

Quando uma pessoa tem o seu voo atrasado ou cancelado ela tem alguns direitos, que a companhia aérea deve fornecer a ela. Dependendo do tempo de espera, você pode ter:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc);
  • 2 horas horas: alimentação (lanches, bebidas, etc);
  • 4 horas: acomodação e hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite no aeroporto ou não more na cidade de partida do voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto no dia correto da saída do avião;
  • Passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes têm direito a hospedagem, independente do tempo de espera;
  • Atraso superior a 4 horas, cancelamento do voo ou preterição de embarque: a empresa deve oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.

Pessoas que tiveram o seu voo atrasado ou cancelado e precisaram pedir o reembolso em uma conexão de voo, possuem o direito de receber o transporte para que retorne ao seu local de origem.

Dicas extras

Para que você se prepare caso haja um voo atrasado ou cancelado, veja algumas dicas:

  • Conheça sobre o aeroporto. Em alguns os atraso de voos devido às condições climáticas são mais comuns;
  • Consulte a sua reserva de viagem pela internet alguns dias antes para saber se não houveram mudanças nas datas;
  • Preste atenção nos avisos do aeroporto, eles podem informar sobre o seu voo;
  • Vja o número de voos da rota que você irá viajar. A maior disponibilidade de viagens pode facilitar uma possível reacomodação.

Seguindo essas dicas você poderá evitar transtornos caso tenha o seu voo atrasado ou cancelado em algum momento.

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